
No presente texto, fazemos comentários à Constituição Federal de 1988, seu inciso I do artigo 206, que se refere à igualdade
de condições para o acesso e permanência na escola.
A partir da leitura do inciso I, podemos deduzir que a igualdade de condições se faz por duas vias:
a) igualdade de acesso à escola
b) igualdade de permanência na escola
Portanto, as palavras-chaves do inciso são acesso e permanência.
A igualdade de condições pressupõe o reconhecimento, por parte, que nas instituições de ensino, há desigualdade de
condições para o acesso e permanência na escola.
Cremos que o inciso I, do artigo 206, volta-se para o princípio de igualdade com eqüidade sem a qual, crianças em localidades
das sedes municipais tenderão, se não houver intervenção do poder público, a se isolarem da escola por encontrar dificuldade de
acesso e de permanência na escola.
A igualdade para o acesso e permanência na escola é na verdade uma igualdade moral, isto é, se a educação é um direito de
todos e dever do Estado, é Incumbência moral do Estado reconhecer que as crianças, marginalizadas social e economicamente,
são, juridicamente, portadores dos mesmos direitos que provêem do Poder Público e que definem sua dignidade como
pessoa humana.
Pelo menos mais duas vezes, o artigo vai tocar na palavra acesso. A igualdade de acesso à escola é a principal garantia,
pelo poder público, de ingresso dos alunos no sistema escolar.
O princípio de acessibilidade parece ser na nova ordem jurídica a grande tarefa do Poder Público. Mas o simples acesso,
materializado através da matrícula escolar, é ponto de chegada à escola, mas é o princípio de permanência que dá garantia
da saída do educando do sistema. A permanência é a garantia de uma saída da escola, no final dos 11 anos de educação
escolar, com justiça social.
O acesso está para o ingresso assim como a permanência é a garantia do educando se tornar egresso. Voltaremos
ao assunto.

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Vicente Martins
Professor Assistente de Língua Portuguesa e Lingüística dos Cursos de Letras e Pedagogia da
Universidade Estadual Vale do Acaraú (UVA). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade
Estadual do Ceará (UECE) com mestrado em Educação e área de concentração em política educacional, pela Universidade
Federal do Ceará (UFC). Coordena, desde 1995, o Núcleo de Estudos Lingüísticos e Sociais(NELSO/UVA). |
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