A Lei Federal número 10.260, que obriga instituições de ensino filantrópicas a oferecerem descontos acima de 50% na mensalidade para
alunos carentes, está em vigor desde 12 de julho e pode ser reivindicada já na volta às aulas. A nova regra das filantrópicas deve
beneficiar um grande contingente de alunos em Minas Gerais. A Federação dos Estabelecimentos de Ensino de Minas Gerais estima que 40%
dos colégios particulares do Estado detêm o certificado de filantropia.
Em Belo Horizonte, quase metade dos maiores colégios particulares apresenta o título e deve, portanto, se organizar para distribuir
bolsas a quem precisa estudar.
O certificado de filantropia é concedido pelo Conselho Nacional de Assistência Nacional (CNAS), ligado ao Ministério da Previdência
Social, sendo renovado de três em três anos. O diploma dá direito ao não pagamento de impostos. O montante que a instituição
deixa de pagar ao governo, através da isenção fiscal, deve ser revertido em benefícios sociais para justificar a qualidade de
'filantrópica'.
comissão
Com a nova lei, a cota patronal da Previdência Social, que corresponde a 20% da folha de pagamento, deve ser convertida integralmente
na forma de bolsas de estudo para carentes.
O conceito de 'carente' será definido dentro de cada instituição, devendo ser formada uma comissão paritária com representantes da
escola e do grêmio estudantil. Na falta deste último, que costuma não existir em colégios do ensino fundamental, por exemplo, as
associações de pais podem requerer o papel de representantes na Comissão.
O diretor da Federação, Henrique Pinto dos Santos, não concorda com as novas exigências da filantropia que, segundo ele, irão
prejudicar outros segmentos que tinham acesso à bolsa de estudo, como pais que conseguiam descontos por manter mais de dois filhos
matriculados na mesma escola. Mas, a determinação da entidade é que os estabelecimentos de ensino cumpram a lei ou solicitem o
desligamento do CNAS.
Recurso
Ao fazer as contas na ponta do lápis, a Confederação Nacional dos Estabelecimentos de Ensino estima que a nova exigência de
conceder bolsas para carentes vai representar um impacto de 6% do custo total. Na tentativa de derrubar a lei, os departamentos
jurídicos das entidades filiadas estão estudando a melhor forma para argüir a inconstitucionalidade da 10.260.
Segundo o presidente da Confederação, o mineiro Roberto Dornas, a Constituição Federal assegura que as instituições
filantrópicas estão isentas de tributação. 'Agora, eles estão impondo uma contrapartida em bolsas de estudos que, na
prática, corta a isenção', reclama. No dia 8, uma reunião com todas as filantrópicas do País está marcada para decidir
uma reação unificada contra a lei.
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Fonte: Sandra Kiefer http://www.uai.com.br |
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