Educação e ensino não são palavras sinônimas, mas uma não exclui a outra.
A educação é um processo de socialização e aprendizagem encaminhada ao desenvolvimento intelectual e ética de uma pessoa.
Quando esse processo de socialização e aprendizagem se dá nas escolas, dizemos que há ensino.
O ensino, portanto, é tarefa preponderante das instituições de ensino, que trabalharão, no processo de formação escolar, com
alunos, professores, conhecimentos e métodos.
A Lei Federal 9.394, mais conhecida como Lei e Diretrizes e Bases da Educação Nacional (LDB), disciplina os conceitos educação e
ensino. A terminologia foi alterada em se tratando dos níveis de ensino. Fala-se em educação infantil e em educação superior, mas
em ensino fundamental e ensino médio com finalidades bem específicas para cada um dos níveis.
Cremos, em todo caso, que pelo conteúdo da norma constitucional, o termo mais adequado para o artigo 206 deva ser educação e não
ensino. Portanto, o ideal é que a Constituição fizesse referência a princípios de educação, isto é, de forma mais abrangente.
Sem embargo, como todo ensino tem por fim a educação, assim são enumerados os princípios de ensino:
a) igualdade de condições para o acesso e permanência na escola;
b) liberdade de aprender, ensinar, pesquisar e divulgar o pensamento, a arte e o saber;
c) pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas, e coexistência de instituições públicas e privadas de ensino;
d) gratuidade do ensino público em estabelecimentos oficiais;
e) valorização dos profissionais do ensino, garantidos, na forma da lei, planos de carreira para o magistério público, com piso
salarial profissional e ingresso exclusivamente por concurso público de provas e títulos
f) gestão democrática do ensino público, na forma da lei.
g) Garantia de padrão de qualidade.
Mas o que são princípios do ensino?
No âmbito do artigo 206, poderemos considerar os princípios como sendo os enunciados básicos, previstos em cada um dos incisos,
que compreendem e contemplam uma série de situações e demandas no âmbito educacional, resultando mais gerais que as normas
constitucionais já que, precisamente, servem para inspirá-las e entendê-las.
Em substância: Os princípios de ensino constituem uma espécie de cimento de toda a estrutura jurídico-normativa da educação
nacional. Voltaremos ao assunto.
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Vicente Martins
Professor Assistente de Língua Portuguesa e Lingüística dos Cursos de Letras e Pedagogia da Universidade Estadual Vale do Acaraú
(UVA). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) com mestrado em Educação
e área de concentração em política educacional, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordena, desde 1995, o Núcleo de
Estudos Lingüísticos e Sociais(NELSO/UVA). |
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