No presente artigo, comentamos o inciso
III, do artigo 206, da Constituição
de 1988, que trata do pluralismo de idéias e de concepções pedagógicas e coexistência de
instituições públicas e privadas de ensino.
As instituições de ensino têm que levar em conta que a qualidade de
ensino passa necessariamente pelo respeito ao pluralismo de
idéias de professores, alunos e pais de alunos e da comunidade envolvida
com a comunidade de escolar.
Convém que entendamos dois noções básicas sobre o princípio do pluralismo de idéias.
Primeiro, devemos entender os conceitos
idéia e idéias que são bem distintos.
A Constituição faz-se referência a idéias (no plural) por entender que , no ambiente escolar, são previsíveis pensamentos ou
concepções dos professores e alunos em diversos domínios dos conhecimentos sejam de ordem teórica, doutrinária ou filosóficas.
A escola deve respeitar, por força desse princípio, os diferentes pontos de vista ou opiniões dos agentes educacionais.
Cada professor tem seu olhar sobre a vida e a compreensão sobre o mundo. O respeito às
diferenças ideológicas é a base para a
perfeita comunhão interpessoal.
As instituições de ensino não devem pensar que o ambiente escolar é lugar de uma única idéia
sobre os temas e ocorrências
pedagógicas. Nós somos fundamentalmente portadores de idéias.
O homem é um ser pensante, portanto, um ser de idéias.
No ambiente escolar, não há como disciplinar uma só concepção ou idéia na formação dos alunos.
A pedagogia é uma forma de conduzir, é um processo, e por isso, várias são as metodologias possíveis para se levar o aluno
adiante, ao fim último da educação escolar: o desenvolvimento humano, a cidadania e a preparação para o mundo do trabalho.
O respeito à iniciativa privada também é levada em conta no elenco de princípio de ensino.
Para assegurar o direito de aprender e de ensinar, é necessário que a comunidade escolar
reconheça a coexistência de instituições
públicas e privadas de ensino.
Escolas públicas e privadas podem existir simultaneamente no mesmo município, no mesmo
bairro ou até na mesma rua ou avenida.
No Brasil, as escolas publicas e privadas coexistem
historicamente sem atritos ideológicos. Pelo menos, no papel, na lei. Claro,
quando tocamos na questão dos recursos públicos, destinados às escolas, veremos, no aconteceu na década de 40, relatos de grandes
questões entre escolas públicas e privadas.
Voltaremos ao assunto.
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Vicente Martins
Professor Assistente de Língua Portuguesa e Lingüística dos Cursos de Letras e Pedagogia da Universidade Estadual Vale do Acaraú
(UVA). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) com mestrado em Educação e área de
concentração em política educacional, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordena, desde 1995, o Núcleo de Estudos
Lingüísticos e Sociais(NELSO/UVA). |
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