Neste artigo, comentamos o inciso II, do
artigo 206, da Constituição de
1988, que se volta ao princípio de liberdade. No primeiro instante, pode-se levantar a questão do sentido de liberdade atribuído ao artigo.
Aqui, podemos deduzir, a partir da leitura do inciso II, do artigo 206, que se trata do reconhecimento de que, no processo de formação
escolar, cabe à escola, representada por professores, alunos, principalmente estes, se decidir ou agir segundo a sua proposta
pedagógica.
As instituições podem agir do professor, no âmbito da educação escolar, metodologias próprias e diretivas segundo sua própria pedagogia.
Claro, quando falamos em princípio de igualdade o valor do princípio reside na filosofia que perpassa os modelos pedagógicos. O que
garante a liberdade de ensinar do professor é o respeito da escola a atitude pedagógica, o discernimento, a exegese que o mesmo
faz da pedagogia posta no fazer escolar.
São quatro formas de liberdades pedagógicas, as saber:
a) a liberdade de aprender
b) A liberdade de ensinar
c) A liberdade de pesquisar
d) A liberdade de divulgar
Cabe às instituições de ensino o reconhecimento de que o processo de formação escolar se dá fundamentalmente com a liberdade de
aprender. Nesse princípio, fica claro que aprender é mais importante do ensinar.
Aprender deve resultar de uma condição de liberdade de escolha e do reconhecimento das potencialidades que caracterizam as pessoas na
sua essência.
Dar liberdade para aprender significa o reconhecimento do efetivo exercício da potencialidade do aluno.
A liberdade de aprender se manifesta pelo reconhecimento de que a aprendizagem resulta de condicionamentos, implicações e conseqüências
individuais.
Por isso, quem tem liberdade de liberdade tem o poder conservar condicionamentos ou transformá-lo em benefício de uma assimilação
ativa, essência do aprender.
A aprendizagem do aluno depende da liberdade de ensinar do professor. Assim a liberdade de ensinar reside fundamentalmente no liberdade
de pensamento e do fazer aprender a prender, de modo a externar, sem qualquer inspeção policialesca da escola, os modelos pedagógicos
mais adequados para o trabalho com o alunos.
Agora, caberá ao professor conhecer as diferentes pedagogias métodos para fazer, nas diferentes situações, a escolha do modelo mais
apropriado para o ensino. ter liberdade é ter a liberdade de escolher o que considera melhor para seus educandos.
A liberdade de ensinar pressupõe, também, que o professor de ensinar, instruir, transmitir conhecimento, através de suas exposições
dialogadas e dos recursos materiais e tecnológicos disponíveis nas instituições de ensino, mas o professor poderá reconhecer que ensinar
é fundamentalmente levar o aluno a aprender por si. Enfim, o professor deve ter liberdade de ensinar para poder viabilizar a liberdade
de aprender do aluno.
Quem sabe, ensina. Quem ensina com liberdade, educa. Quem sabe ensinar com liberdade e amor, desenvolve integralmente o educando.
A liberdade de pesquisar, especialmente na educação superior, é um princípio que os profissionais de educação não podem abrir mão para
assegurar sua autonomia universitária. Todo professor deve ter o compromisso com a investigação pedagógica.
Os docentes da educação básica também estar engajados na investigação do processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo trabalhos
científicos que oxigenem o processo pedagógico.
Quem tem a liberdade de aprender, de ensinar e pesquisar acaba desenvolvendo estratégias e atividades originais no ambiente escolar,
de tal modo significativo que deve a liberdade de divulgar seu pensamento, sua arte e seu saber.
Quem tem liberdade de aprender descobre que a verdadeira liberdade reside em ter um pensamento próprio e que nada no meio escolar
justifica enclausuramento de idéias ou de sua memória crítica.
Quem tem liberdade de ensinar transforma suas aulas em muito mais do que lições, mas em artes de ensinar, de tal modo que a liberdade
de ensinar revela-se, em muitos professores, como a liberdade de pôr em prática uma idéia, valendo-se, para tanto, de sua competência
técnica.
Quando os professores transformam suas aulas em artes revela-se, que sob a liberdade de ensinar, podem obter resultados, no processo
escolar, de modos diferentes, de formas pedagógicas das mais diversas.
A liberdade de divulgar a arte refere-se, também, as formas de criação de caráter estético resultantes da vivência pessoa dos alunos e
professores, manifestas em obras de arte, artes visuais, artes religiosas, artes populares, arte poéticas e artes musicais.
Quando respeitamos a liberdade dos agentes da escola de divulgarem suas artes, passamos a valorizar a capacidade criadora dos artistas
emergentes na escola.
A liberdade de pesquisar exige a garantia da liberdade de divulgar o saber.
Quem pesquisa, fundamenta-se, pedagogicamente, no conhecimento adquirido nos cursos de atualização ou pós-graduação, nas leituras, na
formação científica e na captura de informações por meio de recursos tradicionais ou eletrônicos.
Pesquisar é um imperativo para os profissionais de educação escolar.
Voltaremos ao assunto.Neste artigo, comentamos o inciso II, do artigo 206, da Constituição de 1988, que se volta ao princípio de
liberdade. No primeiro instante, pode-se levantar a questão do sentido de liberdade atribuído ao artigo.
Aqui, podemos deduzir, a partir da leitura do inciso II, do artigo 206, que se trata do reconhecimento de que, no processo de formação
escolar, cabe à escola, representada por professores, alunos, principalmente estes, se decidir ou agir segundo a sua proposta pedagógica.
As instituições podem agir do professor, no âmbito da educação escolar, metodologias próprias e diretivas segundo sua própria
pedagogia.
Claro, quando falamos em princípio de igualdade o valor do princípio reside na filosofia que perpassa os modelos pedagógicos. O que
garante a liberdade de ensinar do professor é o respeito da escola a atitude pedagógica, o discernimento, a exegese que o mesmo faz
da pedagogia posta no fazer escolar.
São quatro formas de liberdades pedagógicas, as saber:
a) a liberdade de aprender
b) A liberdade de ensinar
c) A liberdade de pesquisar
d) A liberdade de divulgar
Cabe às instituições de ensino o reconhecimento de que o processo de formação escolar se dá fundamentalmente com a liberdade de aprender.
Nesse princípio, fica claro que aprender é mais importante do ensinar.
Aprender deve resultar de uma condição de liberdade de escolha e do reconhecimento das potencialidades que caracterizam as pessoas na
sua essência.
Dar liberdade para aprender significa o reconhecimento do efetivo exercício da potencialidade do aluno.
A liberdade de aprender se manifesta pelo reconhecimento de que a aprendizagem resulta de condicionamentos, implicações e conseqüências
individuais.
Por isso, quem tem liberdade de liberdade tem o poder conservar condicionamentos ou transformá-lo em benefício de uma assimilação
ativa, essência do aprender.
A aprendizagem do aluno depende da liberdade de ensinar do professor. Assim a liberdade de ensinar reside fundamentalmente no liberdade
de pensamento e do fazer aprender a prender, de modo a externar, sem qualquer inspeção policialesca da escola, os modelos pedagógicos
mais adequados para o trabalho com o alunos. Agora, caberá ao professor conhecer as diferentes pedagogias métodos para fazer, nas
diferentes situações, a escolha do modelo mais apropriado para o ensino.
Ter liberdade é ter a liberdade de escolher o que considera melhor para seus educandos.
A liberdade de ensinar pressupõe, também, que o professor de ensinar, instruir, transmitir conhecimento, através de suas exposições
dialogadas e dos recursos materiais e tecnológicos disponíveis nas instituições de ensino, mas o professor poderá reconhecer que ensinar
é fundamentalmente levar o aluno a aprender por si.
Enfim, o professor deve ter liberdade de ensinar para poder viabilizar a liberdade de aprender do aluno.
Quem sabe, ensina. Quem ensina com liberdade, educa. Quem sabe ensinar com liberdade e amor, desenvolve integralmente o educando.
A liberdade de pesquisar, especialmente na educação superior, é um princípio que os profissionais de educação não podem abrir mão
para assegurar sua autonomia universitária. Todo professor deve ter o compromisso com a investigação pedagógica.
Os docentes da educação básica também estar engajados na investigação do processo ensino-aprendizagem, desenvolvendo trabalhos
científicos que oxigenem o processo pedagógico.
Quem tem a liberdade de aprender, de ensinar e pesquisar acaba desenvolvendo estratégias e atividades originais no ambiente escolar, de
tal modo significativo que deve a liberdade de divulgar seu pensamento, sua arte e seu saber.
Quem tem liberdade de aprender descobre que a verdadeira liberdade reside em ter um pensamento próprio e que nada no meio escolar
justifica enclausuramento de idéias ou de sua memória crítica.
Quem tem liberdade de ensinar transforma suas aulas em muito mais do que lições, mas em artes de ensinar, de tal modo que a liberdade
de ensinar revela-se, em muitos professores, como a liberdade de pôr em prática uma idéia, valendo-se, para tanto, de sua competência
técnica.
Quando os professores transformam suas aulas em artes revela-se, que sob a liberdade de ensinar, podem obter resultados, no processo
escolar, de modos diferentes, de formas pedagógicas das mais diversas.
A liberdade de divulgar a arte refere-se, também, as formas de criação de caráter estético resultantes da vivência pessoa dos alunos e
professores, manifestas em obras de arte, artes visuais, artes religiosas, artes populares, arte poéticas e artes musicais.
Quando respeitamos a liberdade dos agentes da escola de divulgarem suas artes, passamos a valorizar a capacidade criadora dos artistas
emergentes na escola.
A liberdade de pesquisar exige a garantia da liberdade de divulgar o saber.
Quem pesquisa, fundamenta-se, pedagogicamente, no conhecimento adquirido nos cursos de atualização ou pós-graduação, nas leituras, na
formação científica e na captura de informações por meio de recursos tradicionais ou eletrônicos.
Pesquisar é um imperativo para os profissionais de educação escolar.
Voltaremos ao assunto.
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Vicente Martins
Professor Assistente de Língua Portuguesa e Lingüística dos Cursos de Letras e Pedagogia da Universidade Estadual Vale do Acaraú
(UVA). Graduado e pós-graduado em Letras pela Universidade Estadual do Ceará (UECE) com mestrado em Educação e área de concentração
em política educacional, pela Universidade Federal do Ceará (UFC). Coordena, desde 1995, o Núcleo de Estudos Lingüísticos e
Sociais(NELSO/UVA). |
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