O que é?
Programa destinado à concessão de bolsas de estudo integrais e bolsas de estudo parciais (meia-bolsa) para cursos de graduação e
seqüências de formação específica, em instituições privadas de ensino superior, com ou sem fins lucrativos.
Quem Pode se Candidatar
Para concorrer a uma bolsa de estudo, o estudante precisa ter participado do Exame Nacional do Ensino Médio (ENEM) e apresentar
renda familiar per capita de até 3 salários mínimos. Além disso, precisa obedecer a um dos critérios a seguir:
Ter cursado o ensino médio completo em escola pública.
Ter cursado o ensino médio completo em instituição privada com bolsa
integral.
Ser portador de necessidades especiais.
Atuar como professor da rede pública de educação básica, no efetivo
exercício do magistério e integrando o quadro de pessoal permanente da instituição, desde que esteja buscando vaga em curso de
licenciatura ou de Pedagogia. Neste caso, a apresentação de renda familiar per capita de até 3 salários mínimos não é
necessária.
Tipos de Bolsas
Os estudantes que atenderem aos critérios definidos no programa podem concorrer a dois tipos de bolsa de estudo:
1. Instituições com fins lucrativos e sem fins lucrativos não beneficentes:
Bolsa integral: o estudante deverá ter renda familiar per capita de,
no máximo, um salário mínimo e meio.
Bolsa parcial (50% ou 25%): o estudante deverá ter renda familiar
per capita de, no máximo, três salários mínimos.
2. Entidades beneficentes de assistência social:
Bolsa integral: o estudante deverá ter renda familiar per capita
que não exceda o valor da mensalidade do curso pretendido, limitada a três salários mínimos.
Bolsa parcial (50% ou 25%): o estudante deverá ter renda familiar
per capita de, no máximo, três salários mínimos.
Instituições de Ensino Superior Participantes
Para consultar a relação das instituições de ensino superior participantes do ProUni, o estudante deve acessar o endereço
http://www.mec.gov.br/prouni
Onde se Inscrever
As inscrições dos candidatos ao ProUni serão realizadas exclusivamente pela Internet, no endereço
http://www.mec.gov.br/prouni.
Todas as instituições de ensino superior credenciadas no ProUni oferecerão acesso à Internet a qualquer candidato. Além disso, o
ProUni tem uma rede de parceiros que disponibilizará acesso à Internet aos candidatos de sua comunidade. Para conhecer o local mais
próximo da residência do estudante, ligue para o 0800 616161.
O que ter na mão na hora da inscrição
1 - Número da inscrição no Enem (caso o estudante tenha perdido o número de inscrição, haverá uma opção de ajuda para recuperação
dessa informação no sistema de inscrições do ProUni).
2 – CPF (o Banco do Brasil, a Caixa Econômica Federal e a Empresa Brasileira de Correios e Telegráfos são conveniados da Receita
Federal para a emissão do cartão do CPF).
3- Dados sobre o Grupo Familiar: pessoas relacionadas pelos seguintes graus de parentesco (considerados a partir do candidato): mãe;
madrasta; pai; padrasto; cônjuge; companheiro(a); filho(a); enteado(a); irmão/irmã; avô/avó.
Poderão ser incluídos esses membros desde que eles residam na mesma moradia do chefe do grupo familiar, usufruam a Renda Bruta mensal
familiar e atendam a uma das seguintes condições:
- se possuírem rendimentos individuais, que os mesmos tenham sido declarados na composição
da Renda Bruta mensal familiar;
- Se não possuírem rendimentos individuais, que possam comprovar relação de dependência por meio de documentos
emitidos por órgãos oficiais (Receita Federal, INSS) ou pela fonte pagadora dos rendimentos de qualquer um dos componentes do
grupo familiar.
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4 – Renda Bruta: o somatório dos valores brutos de salários, proventos, pensões, pensões alimentícias, aposentadorias, benefícios
sociais, comissões, prolabore, outros rendimentos do trabalho não assalariado, rendimentos do mercado informal ou autônomo e
rendimentos auferidos do patrimônio de todos os membros do Grupo Familiar, incluindo o candidato.
As informações acima descritas deverão ser comprovadas pelo candidato na instituição de ensino na qual ele venha a ser
pré-selecionado
5 – Opção de bolsa pretendida
- Integral
- Parcial
6 – Opções de cursos/instituições: o candidato poderá indicar até cinco opções de instituições, curso habilitação e o turno em que
deseja obter uma bolsa do ProUni.
7 – Impressão de comprovante: A impressão do comprovante é opcional. A pré-seleção do candidato será realizada com base nas
informações gravadas no sistema do ProUni, via Internet.
As informações da ficha de inscrição impressa divergentes do sistema serão desconsideradas.
Processo Seletivo - Realizado em duas etapas
- pré-seleção: o MEC fará uma pré-seleção com base no resultado do Exame Nacional do Ensino Médio - Enem
- etapa final: Com o resultado da pré-seleção, a instituição de ensino superior poderá realizar a seleção final
segundo seus próprios critérios, obedecendo a pré-seleção do MEC.
A classificação na pré-seleção será feita pelo resultado da média entre os resultados da prova de conhecimento e de redação do
candidato no Enem. Assim, os estudantes com as melhores médias em cada curso/habilitação serão pré-selecionados dentro do número
de bolsas disponíveis.
Os resultados serão divulgados nos seguintes locais:
- Nas instituições de ensino participantes.
- No endereço do Ministério da Educação na Internet:
www.mec.gov.br/prouni.
- Em consulta eletrônica ao 0800 616161, mediante a informação do número de inscrição
do Enem.
- No e-mail cadastrado pelo aluno na ficha de inscrição.
Pré-Seleção - Comprovação de Informações´- Candidatos Pré-Selecionados
Os candidatos deverão comparecer à instituição de ensino superior na qual tenham sido pré-selecionados em período previamente
determinado, para a comprovação das informações prestadas na ficha de inscrição.
Pré-Seleção - Reclassificação de Candidatos - Comprovação de Informações
Os candidatos que não tenham sido pré-selecionados na primeira etapa do processo seletivo do ProUni devem acompanhar o resultado da
comprovação de informações nas instituições de ensino, pois com a reprovação de um candidato pré-selecionado será Reclassificado o
próximo candidato não pré-selecionado, dentro da ordem de classificação do curso/habilitação.
Os candidatos que tenham sido reclassificados, em função da reprovação de um candidato pré-selecionado, deverão comparecer à instituição
de ensino superior em um período previamente determinado, para comprovarem as informações prestadas na ficha de inscrição.
Seleção da Instituição de Ensino para Etapa Final do Processo Seletivo
As instituições de ensino superior poderão realizar uma seleção final dos candidatos pré-selecionados pelo Ministério da Educação.
Para tanto, deverão informar aos pré-selecionados a data e o horário de comparecimento para a realização da avaliação final.
Os estudantes poderão verificar no endereço
http://www.mec.gov.br/prouni/
as instituições que optaram por realizar a seleção final.
Mais Informações visite o site oficial do Prouni em:
http://www.mec.gov.br/prouni/
http://www.eduquenet.net/ eduquenet@eduquenet.net |
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